17.jan

O que muda após o decreto de posse de armas?

Na última terça-feira (15) o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto sobre um tema bastante abordado dentre suas promessas de campanha, a posse de arma de fogo.

O decreto altera algumas regras em relação ao porte de armas e gera flexibilização na aquisição de armas de fogo.  Um dos critérios em que se presume a necessidade é que o cidadão seja morador de um Estado cujo índice anual de homicídio tenha superado, em 2016, a taxa de 10 homicídios para cada 100 mil habitantes. Dentro desse limite, todos os brasileiros se enquadram na definição do decreto.

Em casos na qual há crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental que vivem na mesma residência, as mudanças exigem que a residência possua cofre ou local com tranca para armazenagem. Mas a princípio não há um processo de fiscalização para saber se as exigências estão sendo cumpridas.

Outra mudança ocorrida neste decreto é a validade do registro das armas, anteriormente era de três anos, passando a ser de dez. E cada pessoa enquadrada nos perfis de porte, poderá ter até quatro armas registradas.

Em um breve discurso na cerimônia, o presidente destacou que a principal mudança é o fim da comprovação da “efetiva necessidade” de ter uma arma, que “beirava a subjetividade”, segundo ele. Antes, o cidadão apresentava seus motivos à Polícia Federal e a instituição julgava se havia de fato a necessidade. Agora, considera-se que alguns grupos têm, automaticamente, a necessidade de se armar.

Para ter a posse liberada, no entanto, está mantida a necessidade do atestado de capacidade técnica e de laudo psicológico, além da idade mínima de 25 anos e de não ter antecedentes criminais.

Esses requisitos estão previstos no Estatuto do Desarmamento, uma lei sancionada em 2003, que só pode ser modificada via Congresso.

Em relação ao porte de armas, não houve mudanças nas regras, que seria a circulação com arma de fogo fora de casa, atualmente proibida para o cidadão comum.

O porte de armas não pode ser flexibilizada via decreto por estar definida em lei, mas foi citada pelo presidente como uma pauta que deve entrar na pauta dos próximos meses.

 

Dr. Celso Almeida da Silva 

OAB/SC 23.796-A

Sócio-fundador do Silva & Silva Advogados Associados e especialista em crimes empresariais.