19.ago

O FIM DA EIRELI – MEDIDA PROVISÓRIA 1.040/2021

Milhares de brasileiros sonham em ser empreendedores e montar o seu próprio negócio, sem ter noção de tudo que envolve a atividade empresarial, a começar pelo tipo de empresa adequada para o seu objetivo. Já na fase de constituição, muitas dúvidas surgem como o tipo societário, o porte e o regime tributário, que podem variar de forma bem resumida entre empresas individuais ou sociedades divididas entre microempresa, pequeno, médio e grande porte, e com enquadramentos no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Dentre as várias possibilidades, criou-se a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em 2011, possibilitando ao empresário abrir sua empresa com apenas um sócio, ou seja, ele mesmo. O principal objetivo desse modelo era justamente a separação do patrimônio do sócio e da empresa com responsabilidade limitada ao capital social.

A partir de 2011, inúmeras constituições são feitas diariamente na forma de EIRELI, porém por pouco tempo. A Medida Provisória 889/2019 conhecida como “Medida da Liberdade Econômica” criou a figura jurídica de sociedade de responsabilidade limitada com apenas um sócio, constituindo uma sociedade unipessoal e colocando a EIRELI aos poucos em desuso.

Com a edição da Medida Provisória 1.040/2021, as empresas na forma de EIRELI serão totalmente eliminadas, inclusive de forma automática, sem necessidade de qualquer alteração pelo titular. O texto prevê que as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada serão transformadas em sociedade limitadas unipessoais independente de alteração no ato constitutivo, bem como prevê a revogação dos dispositivos legais que tratam especificamente da EIRELI.

A alteração é significativa e abre um leque de possibilidades para os empresários que não precisarão mais cumprir as exigências da EIRELI, a exemplo do capital social mínimo exigido.

Certamente a alteração trará conflitos em especial devido a capacidade financeira das futuras empresas, mas tende a ser positiva especialmente com a abertura de novas empresas fomentando a economia. A citada Medida Provisória já foi aprovada pelo Congresso Nacional, aguardando tão somente a sanção presidencial, para ser convertida em lei.

Publicado por:

Ana Gabriela Zimmermann

  • Advogada do Escritório Silva & Silva Advogados, atuante na área cível.
  • anagabriela@silvaesilva.com.br