14.out

Nova portaria dispensa empresas de publicarem balanços em jornal

Nesta quarta-feira, o Ministério da Economia publicou portaria que libera empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação.

As informações poderão ser divulgadas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e nos sites das próprias companhias. Advogados apontam que a medida facilita o trabalho das empresas e se adequa à nova redação da Lei das S.A..

Para a advogada especialista em Direito Empresarial, “a modernização da forma de publicação reduz os procedimentos burocráticos que pouco ou nada agregavam, otimizando o tempo e despesas dessas companhias”.

De igual modo de acordo, a medida ainda “garante a legitimidade das informações, já que a portaria exige a assinatura eletrônica dos atos”. Além disso, “o acesso às informações se torna mais célere e gratuito, o que beneficia também os acionistas e outros interessados nas informações publicadas”.

Já a outra advogado lembra que, antes, os benefícios eram limitados a companhias fechadas com patrimônio líquido de até R$ 10 milhões e para documentos relacionados à aprovação de contas, “sendo necessário apenas que cópias autenticadas dos documentos fossem anexadas à ata de assembleia, no momento do registro na junta comercial”.

Segundo a advogada, a portaria é positiva, pois reduz custos, tanto com relação à publicação quanto à manutenção das sociedades anônimas. “Também facilita o acesso às informações financeiras, aumentando a transparência nas transações”, completa.

Fonte: ConJur