18.jan

Nova Lei de Falências é sancionada

A nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020) foi sancionada no dia 24 de dezembro de 2020. O Presidente Jair Bolsonaro realizou seis vetos, entre eles o artigo que permitiria a suspensão das execuções trabalhistas até a homologação do plano de recuperação judicial ou a convocação em falência.
 Confira as principais mudanças:
 – Incentivo à mediação
 – Aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União das empresas em recuperação judicial: de sete para dez anos.
 – Regulamentação dos empréstimos tomados pelas empresas em recuperação judicial, uma vez que os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação
 – Bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia, mediante autorização judicial
 – Possibilidade de a empresa negociar com credores, podendo oferecer garantias adicionais para obter financiamentos, antes de entrar em recuperação judicial
 – Vedação à distribuição de lucros e dividendos
 – Possibilidade de encerramento da recuperação antes da  consolidação do quadro geral de credores
 – Possibilidade de ajuizamento da recuperação judicial pelo produtor rural
 – Estímulo ao rápido recomeço do empresário falido (fresh start)
 Apesar dos vetos parciais em alguns dispositivos relativos à parte tributária e de cobrança, que teriam deixado de observar as regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional, a legislação é ainda mais importante para o empresariado neste momento de pandemia. O texto traz, ainda, um capítulo que trata exclusivamente da falência no exterior e que dispõe sobre direitos de credores estrangeiros.
Fonte: COAD – Soluções Confiáveis