05.out

Multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso prévio indenizado

De acordo com o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não há previsão legal para incidência da multa sobre o aviso prévio indenizado, após julgar recurso de uma rede de supermercados.

O vendedor trabalhou em uma unidade de Joinville (SC) por mais de dois anos. Na Justiça, ele reclamou que a empresa não havia depositado em sua conta do FGTS o percentual do salário referente ao período do aviso prévio. Com isso, no cálculo da multa de 40% prevista no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990 não se considerou essa parcela de contribuição para o Fundo.

A súmula 305 do TST, orienta que o período relativo de aviso prévio, trabalho ou indenizado, está sujeito a contribuição para o FGTS.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região julgaram procedente o pedido do vendedor. Para o TRT, o período de aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de emprego para todos os efeitos legais, até mesmo quanto ao salário e ao fundo de garantia. Desse modo, o Tribunal Regional entendeu que o ex-empregado teria direito a receber a indenização de 40% do FGTS sobre o aviso prévio por se tratar de dispensa sem justa causa.

 

Fonte: Conjur.