24.out

MP da transação fiscal autoriza governo a pedir falência de empresas em recuperação

Se transformada em lei do jeito que está, a Medida Provisória 899/2019, que criou a transação em matéria tributária, a tal “MP do contribuinte legal”, tem encontro marcado com os tribunais. O inciso II do artigo 8º da MP autoriza a Fazenda a pedir a transformação da recuperação judicial de empresas em falência, caso elas rescindam o acordo de transação. Portanto, além de tratar de matéria de processo civil, o que é proibido pelo artigo 62, parágrafo 1º, da Constituição, a MP confronta a jurisprudência já antiga do Superior Tribunal de Justiça.

Há pelo menos 16 anos, o STJ entende, de forma unânime, que a Fazenda não pode fazer isso, por não poder figurar como interessada no processo falimentar. O entendimento do STJ é que a Fazenda tem o instrumento da execução fiscal para cobrar seus créditos, e não precisa negociar como um credor “normal” com empresas em recuperação. O entendimento foi firmado no Recurso Especial 164.389, julgado em agosto de 2003, e no REsp 287.824, julgado em outubro de 2005.

exposição de motivos da MP não fala no assunto. Apenas diz que ela foi editada para regulamentar o artigo 171 do Código Tributário Nacional, que permite acordos em matéria fiscal. E diz que servirá para desafogar o contencioso tributário. Apenas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), diz o governo, há R$ 600 bilhões em discussão em 120 mil processos. Na Justiça Federal, são R$ 42 bilhões em discussão, diz a exposição de motivos.

Os argumentos contra a MP foram levantados e a partir deles, o Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo (Fecomércio-SP) decidiu propor uma emenda à MP.

A proposta da Fecomércio é que o artigo 8º diga, simplesmente, que o contribuinte que rescindir o acordo de transação perderá todos os seus benefícios. A ideia foi levada ao senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O prazo para propor emendas à MP termina nesta quarta-feira (23/10).

Fonte: ConJur