23.ago

Ministério da Economia exclui Súmula do Carf que tratava de multa por descumprimento de obrigação.

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-8, a  Portaria 9.910 ME, de  17-8-2021, para  excluir a Súmula 119 do rol de súmulas vinculantes do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em relação à Administração Tributária Federal, em virtude do seu cancelamento pela 2ª Turma da CSRF – Câmara Superior de Recursos Fiscais em sessão do Pleno realizada no dia 6-8-2021. A referida Súmula tratava de multas por descumprimento de obrigação principal e acessória.

Segue abaixo texto da Súmula 119 excluída do rol de súmulas vinculantes do Carf :

No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.”

Fonte: COAD – Soluções Confiáveis