29.jan

MEU EMPREGADO ABANDONOU O EMPREGO, E AGORA?!

Não são raras as consultas trabalhistas recebidas com o tema “Abandono de Emprego”. Os fatos em sua maioria das vezes relatam que o empregado se afastou alguns dias por atestado médico e não retornou ou, na verdade, apenas deixou de comparecer ao trabalho sem qualquer justificativa ou comunicado prévio.

E agora, o que devo fazer? Abandonar o emprego intencionalmente configura falta grave passível de rescisão contratual por justa causa fundamentada no art. 482, “i” da CLT. O abandono de emprego para fins da rescisão por justa causa é configurado quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho pelo período mínimo de 30 dias corridos sem apresentar justificativa legal.

O empregador deve prestar atenção no início das faltas injustificadas e fazer contato com o empregado para que ele retorne a empresa ou, se não for possível, que o empregado envie a justificativa legal para as faltas, sob pena de desconto salarial.

Se inexitosa a tentativa de contato, sem retorno do empregado e completado o período mínimo de 30 dias de faltas injustificadas, o empregado deve ser comunicado formalmente para que compareça na empresa munido da justificativa citada ou, neste comunicado, o empregador pode diretamente rescindir o contrato por justa causa.

Lembre-se! Ainda que a rescisão tenha sido realizada com justa causa e, independentemente do retorno do empregado aos chamados da empresa, é obrigação legal do empregador pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos pertinentes a rescisão contratual no prazo de 10 dias contados da data da rescisão, sob pena de multa!

Outro ponto importante é a discrição deste tipo de rescisão. Envolva no procedimento somente as pessoas extremamente necessárias. Não dê publicidade do ato na empresa, não comente a respeito em grupos de whatsapp, respeite e preserve o empregado envolvido.

Mas meu empregado insiste em não me responder e saber o que ele fez? Não compareceu na data e hora marcados para a rescisão/homologação na empresa/sindicato! O que eu faço? O não comparecimento do empregado não exime a empresa de cumprir com o prazo legal de 10 dias para finalizar a rescisão com o pagamento e a entrega da documentação respectiva.

Se a rescisão caminhar neste sentido, a solução é o ajuizamento da ação de consignação em pagamento, na qual a empresa deposita em juízo os valores e documentos rescisórios. Rescindir um contrato por justa causa não é um procedimento simples e, para que seja realizado de forma correta e segura, é importante o acompanhamento do seu advogado de confiança, já que as consequências poderão, conforme demonstrado, alcançar o judiciário.

Publicado por:

Bárbara Biatriz Oliani da Silva

  • Advogada do Escritório Silva & Silva Advogados, atuante na área trabalhista.
  • barbara@silvaesilva.com.br