05.jun

Meu apartamento está a 150 metros do mar e todo ano tenho que pagar taxa de marinha

Vivemos em uma cidade litorânea e as discussões em torno da correta demarcação das terras de marinha já são velhas conhecidas de todos. Mas a verdade é que a premissa fundamental que dá sustentação jurídica à existência das “terras de marinha” vai muito além do simples pagamento da taxa anual: não somos os verdadeiros donos dos imóveis e, pelo menos em tese, podemos a qualquer momento ser despejados pela União – proprietária de tudo que está na costa litorânea do Brasil.

Em que pese isso seja, até certo ponto, aparentemente inconcebível e talvez distante, os recentes acontecimentos em torno da crise do Covid (leia-se: quarentena forçada) mostram que basta uma boa desculpa para que se ultrapassem os limites dos direitos mais importantes e que mantêm a estabilidade de tudo: o direito à liberdade individual e o direito à propriedade privada.

Nesse sentido, em termos práticos, a legislação prevê que a União é proprietária de tudo que esteja a até 33 metros da linha média da maré do ano 1831. Quem ocupe essa área é um mero ocupante e ainda obrigado a pagar uma taxa anual para a União.

Mas isso não bastava: aqui em nosso Município, e em todos os Municípios da região, há inúmeros imóveis completamente fora dessa linha, registrados na SPU e sujeitos à exigência de laudêmio e taxa de ocupação. Identifique se o seu imóvel está nessa situação. Questionar essa condição ultrapassa de longe o mero reflexo econômico do não pagamento da taxa de ocupação: trata-se de brigar para garantir, ainda que a nível micro, o direito de propriedade privada.

Publicado por: 

Kim Augusto Zanoni

  • Sócio do Escritório Silva & Silva Advogados, atuante nas áreas Tributária, Aduaneira e Societária em nível administrativo e contencioso
  • kim@silvaesilva.com.br