O mercado financeiro brasileiro sofreu com uma estagnação nos últimos meses causada pelos efeitos da pandemia da COVID-19, que comprometeu principalmente a economia e a manutenção de inúmeros negócios em nosso país.
Atualmente, adotam-se medidas preventivas que viabilizam que todo o ramo empresarial possa estar retornando às suas atividades, como capacidade de funcionários e clientes reduzidas e com a adoção do uso obrigatório de máscaras e álcool gel em todos os estabelecimentos.
Fato é que, mesmo com este retorno gradual das atividades empresariais, a economia em si sofreu um impacto tamanho que não será do dia para a noite que irá se restaurar e estabilizar novamente.
Em que pese termos projeções positivas do mercado financeiro para o próximo ano, essa reestruturação econômica irá demandar um empreendimento significativo de todos os âmbitos empresariais, desde o micro empreendedor até às grandes empresas que dominam o mercado em nível nacional.
Esta diligência conjunta que deverá ter entre todos os segmentos empresariais, bem como os efeitos da crise financeira, isto é, a incerteza dos negócios e a imprevisibilidade contratual, afetarão e já vem afetando significativamente a forma em que se negocia, principalmente no que diz respeito à segurança jurídica e às garantias contratuais que estabelecerão um maior conforto para ambas as partes na hora de compor um acordo, realizar uma alienação, uma permuta ou qualquer outro negócio jurídico.
Sabe-se que os gráficos econômicos, por mais otimistas que sejam, refletem unicamente uma projeção para o futuro do mercado financeiro e o que ditará a concretização ou não desta projeção é, principalmente, a cooperação mútua entre todos os ramos empresariais para tornar viável o restabelecimento da economia.
É claro que todos estão sujeitos à fatores externos e totalmente alheios à vontade humana que podem comprometer ou simplesmente dificultar esta diligente reestruturação financeira, como alterações climáticas ou até mesmo, como é o caso atual, a instauração de estado pandêmico.
Não há como prevermos se haverá ou não algum outro fator externo que irá interferir na economia significativamente, mas é plenamente viável a prevenção e a busca pela segurança jurídica, principalmente por meio dos dispositivos que os legisladores já previram, como o que temos no Código Civil, ou por meio das alterações e inovações legislativas que vêm sendo objeto de discussão no Congresso Nacional.
Além das cláusulas e de medidas preventivas que já são adotadas e estão sendo intensificadas nesta época pandêmica, outros procedimentos como renegociação de dívidas e demais soluções judiciais e extrajudiciais estão sendo cada vez mais procuradas a fim de preservar todo o patrimônio da pessoa física e jurídica que eventualmente possa estar comprometido.
O zelo e o cuidado para evitar as gravosas consequências de um negócio jurídico que pode restar frustrado estarão em primeiro lugar nas negociações a partir de agora.
Para concretizar isso, um assessoramento jurídico excepcional é imprescindível para garantir, além da efetividade do negócio jurídico, a prevenção para qualquer evento que possa vir comprometer a saúde financeira de uma empresa e, assim, além de preservar o individual, possa contribuir, consequentemente, com o soerguimento da economia à nível nacional, que beneficiará incontestavelmente a todos.
Publicado por:
Celso Almeida da Silva
- Sócio-fundador do escritório Silva & Silva Advogados Associados.
- celso@silvaesilva.com.br