04.fev

Loja consegue reduzir valor do aluguel por atraso em obra de shopping

Com base no entendimento da 10ª Vara Cível de São Paulo, shopping center não pode fixar “luvas” (valor cobrado por locador pela reserva ou preferência de imóvel) e/ou aluguel se baseando na premissa de que determinado lojista terá certo privilégio em relação a localização da loja e depois descumprir a palavra.

O juiz Alexandre Bucci acabou por determinar a revisão de valores de locação de luvas pagos por lojista a um shopping. O caso ocorrer em 2012 quando a loja contatou o shopping e comprou uma sala comercial afastada, mas de acordo com as informações do próprio shopping, o ponto seria de “rota obrigatória” de todas as pessoas que fossem a parte nova do centro comercial, que estava sob reformas de expansão.

Contudo, as obras foram paralisadas pelas investigações da chamada “máfia dos fiscais”, esquema em que fiscais da prefeitura davam descontos na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) e embolsava uma parte dos valores pagos em tributos.

Obras que no início eram previstas para serrem finalizadas em 2012, foram concluídas em outubro de 2016. E durante esse período, a loja pagou aluguel diferenciado ao shopping, mas sem usufruir do fluxo de pessoas prometido.

Segundo um dos advogados envolvidos na ação, o artigo 422 do Código Civil estabelece o princípio da boa-fé objetiva nos contratos, de modo que o juiz se sentiu no dever de intervir no contrato por conta de uma expectativa que foi criada e não foi cumprida.

Mesmo não constando no contrato estabelecido essa diferença na locação e nas “luvas”, por conta da expectativa de um aumento de fluxo de pessoas, e-mails trocados por ambas as partes foram validados e utilizados como provas do processo e revelavam a expectativa criada por parte da reforma prevista.

O juiz encarregado entendeu que, apesar de os empresários donos da loja não poderem se isentar dos riscos existentes ao empreender, é necessário que se faça justiça contratual.

“Ainda que equivocada a menção mais drástica feita pelo autor à expressão ‘beco’ e para além da resistência pericial em apontar o descumprimento contratual que deve mesmo pesar sobre os ombros das corrés fato é que a expansão quando concluída inegavelmente trouxe um fluxo maior de pessoas ao Shopping Pátio Paulista”, apontou o magistrado.

Alexandre Bucci fixou uma redução de 59,88% nos valores do vínculo durante o período em que vigorou o contrato, de abril de 2012 a 19 de agosto de 2014.

Fonte: Conjur.