11.out

Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento é sancionada

É sancionada a lei que extingue a obrigatoriedade de diversos procedimentos de autenticação como forma de atestar algo, como por exemplo, reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.

Publicada na última terça-feira (9) no Diário Oficial da União, a Lei 13.723, de 2018 também prevê criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

A lei entrará em vigor em 45 dias, após entrada em vigor, para a dispensa de reconhecimento de firma o servidor deverá fazer uma comparação entre assinatura do cidadão com a que consta em seu documento de identidade.

Em casos de autenticação de cópias de documentos, haverá uma comparação entre cópia e original, e caberá ao funcionário atestar a autenticidade. Nos casos em que necessária apresentação de certidão de nascimento, poderá ser substituída por RG, título de eleitor, carteira de trabalho, certificado de prestação ou isenção de serviço militar ou passaporte.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

O projeto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e estimular projetos, programas e práticas com o objetivo de simplificar processos da administração pública para que cada vez mais os processos tenham melhoras e simplificações, incluindo adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.