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Justiça restringe a dois andares construções no bairro Santa Mônica, em Florianópolis

Sentença cita falta de estudos para elaboração de plano diretor. Prefeitura diz que documento foi amplamente debatido e que ainda não foi intimada.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis decidiu que as construções no bairro Santa Mônica, na capital, só poderão ter, no máximo, dois pavimentos. Isso porque a Justiça considerou inconstitucionais, em relação a esse bairro em específico, as leis municipais 250/06 e 482/14, sendo esta última o plano diretor vigente. A sentença, de sexta-feira (27), cita falta de estudos para elaboração dessas normas. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A Prefeitura de Florianópolis diz em nota que ainda não foi intimada e, quando for, vai tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis. “O município entende que o plano diretor já foi amplamente debatido na gestão passada junto à sociedade e que novas decisões só agravam a sensação de insegurança jurídica na cidade”, continua a nota.

O município também foi condenado pela Justiça a fazer um estudo ambiental e urbanístico do bairro, que será base para o zoneamento.

Para isso, deve apresentar em 60 dias um documento com os termos no qual o estudo será feito. Isso será avaliado pela organização não-governamental autora da ação, o Ministério Público Federal e órgãos ambientais.

Após aprovação desses termos, o estudo precisa ser concluído em seis meses.

Processo

A origem do processo é uma ação civil pública proposta em 2007 por um organização não-governamental, que questionou a falta de estudos ambientais para a elaboração das duas leis municipais.

“Observa-se que nenhum estudo ambiental foi realizado que pudesse respaldar as modificações empreendidas pelo atual plano diretor (Lei Complementar n. 482/14); tampouco provou-se nos autos que as alterações trazidas pela Lei Complementar n. 250/06 também tivessem observado tal exigência”, escreve o juiz federal Marcelo Krás Borges na sentença.

“Todas essas modificações certamente já trouxeram impactos para o bairro, no qual atualmente há inclusive um shopping center e outros tantos estabelecimentos comerciais edificados ao longo da avenida Madre Benvenuta (principal via do bairro). Apesar de sua proximidade como o Manguezal do Itacorubi e de ser cortado por mais de um rio, como se viu, nenhum estudo específico foi realizado para se avaliar os impactos do adensamento populacional no bairro, seja do ponto de vista estritamente ambiental (impermeabilização do solo, construções de moradias, destino dos efluentes líquidos etc) ou do aumento significativo do tráfego na qualidade de vida da população, não apenas local, mas da cidade, já que a avenida mencionada é um dos acessos à Lagoa da Conceição e praias do Leste da Ilha”, continua.

Para o juiz federal, as duas leis municipais citadas desrespeitam artigos da Constituição Federal relacionados ao meio ambiente e da Constituição estadual que abrangem o planejamento urbano.

31/07/2018 22h51
Por G1 SC