13.dez

Decisão inédita da Justiça de São Paulo afasta pagamento de detention em operação de exportação

Em decisão inédita desta semana, a 2ª Vara Cível de Santos/SP julgou improcedente ação de cobrança ajuizada por armador marítimo contra uma trading de Santa Catarina. No caso, o armador – uma das maiores empresas do mundo no segmento – exigia a cobrança de R$ 300 mil a título de detention, pela devolução de 30 contêineres após 21 dias de prazo livre (free time).

A taxa conhecida como detention é cobrada pelo armador marítimo nas operações de exportação no caso de atraso, pelo exportador, para devolução dos contêineres retirados para acondicionamento da carga a ser exportada, e nas operações de importação é conhecida como demurrage, podendo onerar e até mesmo inviabilizar operações, ante os altos valores exigidos pelos armadores.

Na sentença, o juiz Cláudio Teixeira Villar reconheceu que, embora não se discuta a relação de transporte em si, que ficou cabalmente comprovada no processo, não existe qualquer base para a cobrança da detention, uma vez que as partes não negociaram prazo nem valor das diárias.

De acordo com o advogado Maiko Roberto Maier, do Silva e Silva Advogados Associados, de Florianópolis/SC, que representa a trading, a exigência de detention e demurrage pelos armadores marítimos segue padrões atípicos para o sistema jurídico brasileiro e é altamente questionável. “Ora, embora essa seja uma prática do mercado, a verdade é que nem detention nem demurrage são negociadas entre as partes; não existe, via de regra, qualquer contrato ou documento estabelecendo prazo, condições e preço das diárias dos contêineres. E, nesse sentido, essas taxas tornam-se manifestamente indevidas, já que a obrigação de pagar não se presume, mas depende de um contrato.”

Para o advogado, embora seja uma decisão isolada e ainda sujeita a recurso, trata-se de um importante precedente para as empresas de comércio exterior e que possivelmente será replicado por outras instâncias.