22.out

Constitucionalidade de incidência do IPI na revenda de importados será julgado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal julgará no próximo dia 31 de outubro a constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na saída do estabelecimento importador para a comercialização no mercado interno.

Uma empresa de Blumenau-SC questiona a dupla incidência do IPI nas operações de impostação para venda. Pelo fato de que o imposto é cobrado tanto na saída do importador para revendo pelo país quanto no momento em que o produto chega no Brasil, fazendo com que as empresas sejam taxadas duas vezes pelos mesmos produtos.

A empresa alega ofensa ao princípio da isonomia tributária por entender que a situação gera oneração excessiva do importador em relação ao industrial nacional, considerado o fato de a mercadoria do importador ser tributada nas duas circunstâncias.

A repercussão geral do tema foi reconhecida pelo Supremo em junho de 2016. Desde então, entraram como terceiras interessadas no processo a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e a Associação Brasileira de Importadores e Exportadores de Alimentos e Bebidas (Abba).

Fonte: Dia a dia tributário.