24.jan

Incide contribuição previdenciária sobre férias de trabalho intermitente, diz Receita

Após consulta pública realizada pela Receita Federal, foi publicada no Diário Oficial da União uma nota sobre o novo entendimento em relação ao cálculo de contribuição previdenciária dos contratos de trabalho intermitentes, valores de férias e terço constitucional deverão ser incluídos no cálculo.

O contrato de trabalho intermitente é uma nova prática realizada em contratações que foi iniciada a partir da reforma trabalhista. Nesta modalidade, os funcionários não possuem jornadas de trabalho definida, podendo executar serviços em dias alternados ou horários reduzidos, e recebendo remuneração apenas pelo que executou.

Segundo o documento, o entendimento fixado tem base em leis sobre o assunto. A Receita equipara esse tipo de contrato, na contribuição previdenciária, ao modelo tradicional da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“A tributação das férias e do seu adicional constitucional é expressamente prevista no artigo 214 do Decreto nº 3.048, de 1999. Com base nesses dispositivos legais, observa-se que o valor pago pelo empregador a título de férias, acrescido do terço constitucional, possui natureza salarial e integra o salário de contribuição do segurado empregado”, afirma o Fisco.

Segundo a consulta, o objetivo da Receita é orientar é dar segurança jurídica na aplicação do dispositivo da legislação tributária aplicável a fato determinado relacionado à sua atividade.

“O intuito é propiciar o correto cumprimento das obrigações tributárias, e a prevenção de eventuais sanções, além de possibilitar acesso à interpretação normativa formulada pela Fazenda Pública”, diz a consulta.

Fonte: Conjur.