24.set

IMÓVEL ALUGADO – QUEM DEVE PAGAR O IPTU? INQUILINO OU PROPRIETÁRIO?

Caro leitor, possivelmente você mora, morou ou conhece quem mora em um imóvel alugado, certo? E bastou ler o título acima para verificar que possivelmente desconhece de quem é a responsabilidade de pagar o IPTU, será do inquilino ou do proprietário do imóvel?

Bem, de início, devemos entender que o IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, isso significa que é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Assim, de maneira resumida, a legislação brasileira em seu artigo 32 e 34 do Código Tributário Nacional prevê que o responsável pelo pagamento de qualquer imposto é o indivíduo que pratica o chamado fato gerador. Mas, e o que é esse fato gerador do IPTU? Então, o fato gerador do IPTU vem da propriedade, do domínio ou da posse do bem imóvel. Isso significa que a responsabilidade do pagamento do IPTU é sempre daquele que é proprietário do imóvel – seja o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

No mesmo sentido está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), onde diz em seu artigo 22, inciso VIII, que o proprietário do imóvel (locador) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o imóvel (estando aí incluído o IPTU), exceto se de outra forma for estabelecido em contrato.

Porém, de acordo com a nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112/2010) o pagamento do IPTU pode ser negociado entre ambas as partes: Proprietário (locador) e o Inquilino (locatário). Com isto, é possível repassar o custo do pagamento do IPTU para o inquilino, devendo para tanto, definir essa obrigação no contrato de locação de maneira bem clara.

Ocorre que, mesmo sendo definido o Inquilino como responsável pelo pagamento, a obrigação legal, continua sendo do proprietário. Assim, caso o Inquilino deixe de cumprir com o pagamento, o proprietário terá de arcar com todas as multas, encargos e juros que também serão cobrados provenientes do atraso, e o que é pior, se o débito permanecer por um determinado período, poderá ocorrer a execução fiscal (cobrança) do proprietário, e mesmo que este tente alegar que a responsabilidade deste pagamento fora repassado ao locatário, e que haja um contrato assim estipulando, não resolverá o problema deste para com a prefeitura, devendo o proprietário arcar com os custos naquele momento e depois cobrar estes valores do locatário, podendo inclusive e caso necessário, cobrar o locatário judicialmente.

Assim, uma forma comum de se precaver da inadimplência e evitar multas, dentre outras penalidades referentes ao IPTU, é fazer com que os proprietários (locadores) incluam o valor do IPTU no valor a ser repassado a título de aluguel.

Portanto, o melhor a se fazer é não deixar cumular débitos de IPTU e, se por algum motivo alguma(s) parcela(s) acabe(m) ficando em aberto, o proprietário deve ir o mais breve possível até um posto de atendimento da Prefeitura e faça a renegociação da dívida antes que ela seja inscrita na dívida ativa e se transforme em uma execução fiscal.

Publicado por:

Rafael Tudela Nicolau

  • Advogado do escritório Silva &  Silva Advogados Associados, atuante na área imobiliária e extrajudicial.
  • rafael@silvaesilva.com.br