10.dez

Há vínculo entre corretor e imobiliária, se o contrato autônomo não é explícito

A associação autônoma entre corretor e imobiliária é possível, mas deve ser explicitamente demonstrada em contrato. Caso contrário, deve ser reconhecido o vínculo de emprego. Este é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reformou decisão de primeira instância.

De acordo com desembargador relator do caso, Antero Arantes Martins, o autor da ação atuava na atividade essencial da empresa ré, que é a venda de imóveis. Assim, fica caracterizada a subordinação objetiva.

Segundo o julgador, era da imobiliária o ônus da prova da ausência dos demais elementos do contrato de trabalho, prova que não produziu.

O desembargador pontua, “Logo, ainda que prevista a associação entre corretor de imóveis e imobiliária de forma autônoma, tal deve ser dar mediante contrato específico com registro no Sindicato dos Corretores de Imóveis, o que não restou comprovado. Tal formalidade, não atendida, torna nulo o contrato de autonomia, pois é da substância do ato. A validade do negócio jurídico requer a forma prescrita em lei (art. 104 do Código Civil)”.

Fonte: Conjur.