01.ago

Governo de Santa Catarina revisa benefícios fiscais para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias

Em junho, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. O documento, que estabelece os parâmetros do orçamento do Governo para o ano seguinte, institui que a renúncia fiscal deverá ser reduzida de 25% para 16% da receita bruta de impostos até 2022. Para atender à determinação, o Estado iniciou a revisão de benefícios fiscais, revogando alguns itens que recebiam tratamento tributário diferenciado.

“Fizemos diversos estudos para analisar onde o percentual de renúncia fiscal poderia ser diminuído, sem causar prejuízos significativos para a população. Tivemos o cuidado de manter percentual menor, de 7% de ICMS, para os itens da cesta básica, entre os quais farinhas, feijão, leite e arroz”, destacou o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli.

Segundo ele, muitos produtos da lista de consumo popular, cuja alíquota de ICMS é 12%, são fabricados fora do estado e concorrem com os produtos catarinenses. “Estamos trabalhando para valorizar cada vez mais a cadeia produtiva de Santa Catarina, tornando os produtos locais mais competitivos. Retiramos os subsídios de 5% que eram dados para produtos fabricados em outros estados, que chegavam com alíquota de 12% e aqui eram comercializados com 7% de ICMS”, explicou Eli.

Somente em 2018, estes benefícios totalizaram R$ 5,8 bilhões, correspondendo a 25% da receita estadual. A partir desta quinta-feira, 1º de agosto, passam a serem tributados em 17% no ICMS inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes e adesivos.

Na mesma data, entra em vigor a revogação do benefício fiscal do crédito presumido na fabricação de cigarro, cigarrilha, fumo picado, filtros e recondicionamento de resíduos da produção de fumo. Neste caso, a alíquota passará a ser de 25%. Entre os itens que também terão diminuição no crédito presumido estão os laticínios saídos da indústria, como o doce de leite e a ricota, iogurte, bebida láctea fermentada, leite condensado, creme de leite e queijos, com exceção do muçarela e prato, que continuam na cesta básica.

Cesta básica
Em abril, o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um Projeto de Lei com itens da cesta básica que continuarão com ICMS de 7%. A medida incluiu as farinhas de trigo, de milho e de mandioca; massas alimentícias na forma seca, não cozidas ou recheadas; pão francês, de trigo ou de sal; arroz branco, parboilizado ou polido; feijão; e leite esterilizado longa vida.

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina