12.nov

Programa de parcelamento para trabalhadores rurais e empresas agrícolas é prorrogado

Foi publicado no Diário Oficial da União a lei sancionada pelo presidente Michel Temer que prorroga para o dia 31 de dezembro de 2018 o prazo limite para contribuintes aderirem ao parcelamento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), conhecido como Refis do Funrural.

O Refis do Funrual permite condições mais facilitadas no pagamento de tributos, multas, dívidas de juros e encargos legais para produtores rurais e empresas ou indústrias que adquirem produtos agrícolas.

O programa de parcelamento do Funrural permite aos contribuintes poderem quitar suas dívidas em até 176 parcelas mensais, ou seja, praticamente 15 anos. Outro ponto do programa são os descontos concedidos em multas de mora e de ofício, juros e encargos legais, que podem chegar a até 100% de desconto.

A base de cálculo do Funrural é a receita de vendas da produção. Para os produtores rurais, incide a alíquota de 0,8%. Em relação aos adquirentes, a alíquota é de 0,3%. Em ambos os casos, para aderir ao Refis o contribuinte deve pagar, como entrada, 2,5% da dívida total.

Fonte: Jota.