19.set

Nova opção para evitar exclusão do simples nacional

A Receita Federal divulgou em seu site, que notificou mais de 700.000 empresas optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A contar da data de ciência da exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.

A comunicação de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

Observe-se que, como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão na citação da exclusão.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.

Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019.

De acordo com o Dr. Kim Augusto Zanoni, do escritório de advocacia Silva & Silva, a existência de débitos tributários é uma das hipóteses de exclusão do Simples Nacional. É importante que as empresas auditem seus débitos para verificar aquilo que é e aquilo que não é discutível. Deve-se lembrar que recentemente estava aberto o REFIS da Lei Complementar n° 162/2018, que permitia a inclusão de débitos do Simples, uma importante janela para colocar as contas em dia, e que hoje não está mais disponível.

Fonte: Contábeis, o portal da profissão contábil.