Em vigor desde novembro do ano passado, a Emenda Constitucional 103/2019 foi promulgada tornando efetiva a movimentada Reforma da Previdência Social. Dentre diversas mudanças havidas, como a fixação de uma idade mínima para aposentadoria, a reforma modificou a sistemática de cálculo do desconto do segurado, passando a aplicar, a partir de março/2020, a tabela progressiva.
Considera-se segurado todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social e tem direito aos benefícios e serviços concedidos pelo INSS, como a aposentadoria, auxilio doença, entre outros.
Dessa forma, sobre o salário percebido pelo trabalhador é descontado o valor devido a titulo de contribuição previdenciária. Atualmente, há três percentuais de contribuição de acordo com a faixa de renda do empregado, 8%, 9% e 11%, calculado sobre todo o salário.
Foi exatamente esse percentual que sofreu alteração com a reforma da previdência, constituindo uma tabela progressiva de realização de 7,5%, 9%, 12% e 14%, agora calculado sobre cada faixa de salário.
Assim, as alíquotas progressivas incidirão considerando cada faixa de remuneração e não apenas sobre o valor total. Por exemplo, um trabalhador que recebe até um salário mínimo por mês terá alíquota de 7,5%. Já quem recebe o valor teto do INSS, atualmente R$ 6.101,06, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
É importante ressaltar que as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive domésticos, e para trabalhadores avulsos somente, em nada modificando para os trabalhadores autônomos e os segurados facultativos. Também, a contribuição patronal continua sendo de 20%.
Por fim, como a incidência da contribuição será por faixas de salário, aplicando cada alíquota respectiva para determinado valor, será necessário analisar caso a caso, para que os empregadores possam apurar e informar corretamente os valores no eSocial.
Publicado por:
Maira Gomes Oliveira
- Advogada no núcleo tributário do Silva & Silva Advogados Associados.
- maira@silvaesilva.com.br