08.abr

Enfrentamento da Pandemia de COVID-19 pelos Planos de Saúde

Inicialmente destaca-se que ao ser instituído o Estado de Calamidade Pública pelo Brasil pelo prazo em que durar a Pandemia de Covid-19, várias providências e modificações foram implementadas tanto pelo Ministério da Saúde, como pelos Conselhos de Classe dos profissionais de saúde até pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar que normatiza os planos de saúde das operadoras e todo o país.

Os planos de saúde em particular devem prestar e cobrir o atendimento necessário para os pacientes com a Covid-19, conforme seu tipo de contrato (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia ou sem obstetrícia, odontológico e referência) e, muito embora ainda não haja tratamento específico para a doença, os esquemas de tratamento hoje disponíveis devem ser autorizados e cobertos pelas Operadoras, assim como os exames de diagnóstico da Covid-19, desde que por meio de solicitação justificada do médico que acompanha o paciente, pois foram incluídos no Rol de Procedimentos obrigatórios.

Lembrando que o paciente que realizou o exame sem prévia autorização ou mesmo tenha realizado fora da rede credenciada de seu plano, poderá requerer o reembolso dos valores despendidos no prazo de até 30 (trinta) dias, caso o reembolso esteja previsto em contrato ou se o exame para confirmação da infecção pelo coronavírus tiver sido indicado pelo médico em uma situação de urgência e emergência.

Já no que se refere aos medicamentos para tratamento da Covid-19, estes somente terão cobertura pelos planos de saúde em caso de internação hospitalar, como já ocorre com todas as demais medicações.

Caso em função da Pandemia seu exame/procedimento/cirurgia eletiva, ou seja, não urgente ou emergencial, tenha sido adiado, a orientação das Operadoras de planos de saúde é que o paciente aguarde ao menos até 31/05/2020, posto que suspensos os atendimentos feitos no regime hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva até referida data.

Após esta data os procedimentos, etc. passarão a ser reagendados, desde que possível, tendo a ANS orientado que as empresas/clínicas/hospitais, etc, devem facilitar e garantir a normalização dos canais de atendimento para remarcação dos procedimentos eletivos e em hospital-dia.

Os procedimentos de urgência agendados e/ou tratamentos contínuos, por outro lado, não serão adiados pelas Operadoras, como quimioterapia e hemodiálise, por exemplo, pois não podem ser interrompidos ou adiados em virtude da pandemia da Covid-19.

Em igual situação estão os tratamentos cuja interrupção ou adiamento possam colocar

em risco a saúde do paciente; os acompanhamentos de gravidez: pré-natal, parto e puerpério; acompanhamento de doenças crônicas: diabetes, hipertensão, HIV/AIDS, dentre outras; além das revisões pós-operatórias; diagnósticos e terapias em oncologia e psiquiatria.

Para a gestão da crise provocada pela Pandemia, também foi permitido excepcionalmente e temporariamente pelo Ministério da Saúde em conjunto com o Conselho Federal de Medicina – CFM os atendimentos à distância, por Vídeo chamada por Whatsapp, Mensenger do Facebook, FaceTime, Skype, dentre outros.

Esses atendimentos vão desde a Teleconsulta – realizada diretamente pelo paciente com o profissional da medicina, até a Teleorientação que é a orientação e encaminhamento dos médicos a pacientes em isolamento, além do Telemonitoramento que é a orientação e supervisão médica para monitoramento à distância de parâmetros da saúde ou doença e a Teleinterconsulta que consiste na troca de opiniões entre médicos para auxílio diagnóstico e terapêutico.

As Operadoras, em conjunto com a ANS tem tentado dirimir a crise hoje instalada pela Pandemia da Covid-19 disponibilizando informações e orientações aos seus beneficiários, e, assim como estas, toda a população deve contribuir com tranquilidade, compreensão e fé, pois tudo dará certo se todos, cada qual a seu modo e medida, contribuírem para passarmos também por essa crise mundial.

Publicado por:

Patricia Christen

  • Advogada do núcleo de Direito Médico.
  • patricia@silvaesilva.com.br