18.dez

Empregado de construtora pode vender imóveis sem registro no Creci, decide STJ

Após da decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi estabelecido que vendedores de imóveis empregados de construtoras não precisam do registro Creci (Conselho de Corretores de Imóveis) se o imóvel for da própria empresa, ao absolver vendedora acusada de exercitar a profissão de corretora de imóveis de forma ilegal.

Após análise do ministro Reynaldo Fonseca, ele acolheu os argumentos da defesa, assim como apontou falta justa causa para o prosseguimento da ação penal.

O ministro Joel Paciornik já discordava com Reynaldo Fonseca e era a favor de que somente corretores cadastrados no Creci pudessem vender imóveis. Os ministros Jorge Mussi e Felix Fischer chegaram a acompanhar o relator, mas, depois do voto do ministro Reynaldo, mudaram de posição e compuseram a maioria a favor do trancamento da ação. O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas também acompanhou Reynaldo. O acórdão não foi publicado.

O Ministério Público do Distrito Federal ofereceu denúncia contra a vendedora depois de receber notificação do Creci-DF. O MP-DF acusou alguns vendedores de exercício irregular da profissão, um delito descrito no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.

Uma das empregadas ingressou com Habeas Corpus, que foi negado pela 2ª Turma Recursal do Distrito Federal e pela 1ª Turma Criminal do TJ-DF.

 

Fonte: Conjur.