09.nov

Decreto que dispensa de autenticação de livros contábeis para todas as empresas que utilizam o SPED é publicado

Uma publicação realizada pelo Diário Oficial no dia 07 de novembro teve certo destaque. O Decreto n 9.555, de 2018, aborda o tema sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio. Este ato é o complemento de avanços iniciados pelo Decreto n 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que passou a permitir a dispensa de autenticação dos livros contábeis no Registro do Comércio para as pessoas jurídicas que apresentem a escrituração contábil digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A partir deste ato, todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a racionalização das obrigações e economia de recursos.

A comprovação da autenticação dos livros contáveis digitais deve ser feita pelo recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.

O Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até a data de publicação do Decreto, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.

Fonte: Receita Federal.