13.set

DEVEDORES PODEM BLINDAR SEUS INVESTIMENTOS UTILIZANDO-SE DE “FINTECHS”?

Existe uma “conversa nos bastidores” de que colocar o dinheiro em fintechs evitaria penhora de investimentos de um devedor, ainda que com a determinação judicial. Será mesmo?

Em verdade, o que existe é uma maior dificuldade de indisponibilizar passivos financeiros de forma imediata, quando assim decidido pelo juiz. Isso porque o convênio utilizado para tanto, BACENJUD, que permite ao magistrado de uma causa, com a simples impostação de sua senha no referido sistema bloquear valores nas contas dos devedores, em tese, atinge apenas as instituições financeiras tradicionais.

O que se tem notícia é que, apesar do alargamento do alcance do BACENJUD anunciado em agosto de 2018 na página oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo a partir de então bloquear investimentos (quando antes atingia apenas valores disponíveis em contas), tal sistema ainda não alcança investimentos aplicados nas ditas “fintechs”, faltando tanto compatibilidade quanto regulamentação.

Fato é que as fintechs (ex.: Nubank, PayPal, SoFi, etc.), que nada mais são do que financeiras com atuação exclusivamente por meio digital, são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas não são consideradas Bancos, ficando fora do alcance da ferramenta BACENJUD.

Contudo, a ideia de que os investimentos de devedores contumazes estão inalcançáveis para os seus credores se estiverem alocados em fintechs não é uma verdade.

Isso porque a legislação permite sim que sejam bloqueados e penhorados tais valores, apenas não contam os credores com a facilidade oferecida pelo BACENJUD, logo, o pedido deve ser diligente a ponto propiciar a expedição de ofício para tais instituições no sentido de reter os valores, o que sempre depende de ordem judicial.

Então, enquanto a tecnologia do poder judiciário e a regulamentação do tema não evoluírem a ponto de acompanhar as startups, fintechs, e outras tecnologias emergentes desta era da digital, cada vez mais será importante o zelo e astúcia de quem persegue o crédito.

Henrique Juliano de Oliveira