15.fev

Empregado contratado em cotas para deficientes não tem estabilidade

Funcionários portadores de necessidades especiais ou funcionários reabilitados não possuem estabilidade legal e pode ser a qualquer momento ser dispensado pela empresa contratante. E foi a partir deste entendimento que a 2ª turma do TRT da 2ª região considerou improcedente uma ação de reintegração ao trabalho de funcionário portador de necessidades especiais.

No caso julgado pelo TRT, o funcionário que se enquadrava como “funcionário de cotas” previstos no art. 93 da lei 8.213/91, após ter seu contrato firmado pela empresa, foi transferido para outra do mesmo grupo, mas pouco tempo depois foi dispensado sem justa causa. Na ação, há alegação de que foi uma manobra com objetivo de fraudar a legislação.

O Regional, por sua vez, observou que a lei 8.213/91 “não institui estabilidade provisória”, e não suprime o direito potestativo do empregador de dispensar seu empregado reabilitado ou deficiente habilitado.

“A imposição legal não retira do empregador o direito de escolher o trabalhador mais qualificado ao desempenho da função profissional, tampouco a prerrogativa de ajustar os seus setores de forma mais eficiente e produtiva. A lei apenas obriga a contratação de pessoas portadoras de deficiência, desde que habilitadas ou reabilitadas para aquela função.”

O relator do caso, Benetido Valentini ainda acrescenta,  que o fato de o empregador tê-lo dispensado antes da contratação de outro trabalhador reabilitado não lhe dá o direito à reintegração, mas tão somente pode gerar sanções administrativas.

 

Assim, o colegiado julgou improcedente o recurso.

 

Fonte: Portal Migalhas.