05.out

Decreto prorroga até 31 de dezembro alíquota zero de IPI para produtos médico-hospitalares

O Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020 – publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (2/10) – zerou até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.

A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de janeiro de 2021.

A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 634,05 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3º, inciso I da LRF).

Fonte: Ministério da Economia