07.abr

CRM-SC orienta os médicos no retorno gradativo de suas atividades

O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina em nota publicada em 05/04/2020, em consenso com a Portaria da Secretaria do Estado da Saúde nº 223 igualmente de 05/04/2020, orienta os médicos ao retorno gradual das atividades eletivas, como os atendimentos de consultas eletivas em consultórios e clínicas médicas, respeitadas as medidas de prevenção estabelecidas.

Os procedimentos cirúrgicos, contudo, devem ser adiados o quanto for possível, devendo os riscos serem cuidadosamente avaliados em conjunto pelo médico, paciente e o hospital onde seria realizado o procedimento.

Assim, o CRM-SC revisou suas recomendações, considerando a possibilidade de retomada gradativa dos atendimentos presenciais em consultório no Estado a partir de 06/04/2020.

Nas consultas médicas, dentre os cuidados necessários estão:

  • Higienização frequente do ambiente e disponibilização de álcool gel 70%;
  • Aumento do intervalo entre atendimentos, não havendo mais de um paciente na sala de espera aguardando atendimento;
  • Evitar ou reduzir ao máximo a presença de acompanhantes nas consultas médicas;
  • Manter o afastamento necessário entre as pessoas;
  • Avaliar cuidadosamente a necessidade de atendimento de pacientes dos grupos considerados de risco para formas graves de COVID-19;
  • Utilização dos devidos EPIs por médicos, colaboradores e pacientes quando indicado (de acordo com o indicado pela OMS e referendando pelo CFM e CRM e disponível no Portal Covid-19 (https://crmsc.org.br/portal-covid-19/); e
  • Proibição de atendimento a pacientes com quadro clínico suspeito de COVID-19, assim como pessoas em quarentena.

Já no que se refere aos Exames Físicos dos pacientes, o CRM-SC recomenda cuidado redobrado na realização do exame físico e exames complementares dos pacientes, principalmente quando se tratar de exames das vias aerodigestivas superiores e oftalmológicos.

O CRM-SC reforça ainda a atenção de todos os médicos, devido à peculiaridade das diferentes especialidades médicas, à observância das recomendações e notas técnicas de sua especialidade médica.

Publicado por:

Patricia Christen

  • Advogada do núcleo de Direito Médico.
  • patricia@silvaesilva.com.br