12.ago

CONSUMIDOR QUE TEM CONTA DE REDE SOCIAL INDEVIDAMENTE BLOQUEADA TEM DIREITO A REATIVAÇÃO IMEDIATA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Ah… o “Dilema das Redes”.

Para alguns é uma BENÇÃO: uma oportunidade de trabalho, de encontrar parceiros e clientes, de apresentar seus produtos às pessoas certas, ou ainda uma forma de escapar a solidão, de se conectar, de expressar suas ideias e formar movimentos sociais.

Para outros é uma MALDIÇÃO: local onde se infringem direitos autorais, expõe-se a intimidade das pessoas, ocorrem ofensas das mais diversas e violações a direitos de todo tipo.

Porém, não importa se você é contra ou a favor as Redes Sociais, a questão é que elas são uma realidade e, portanto, não podemos ignorá-las.

Por isso, hoje gostaria de falar sobre um assunto importante e, de certa forma, recorrente: o conflito entre o direito de expressão e o bloqueio indevido de contas de usuários nas redes sociais.

DIREITO DE EXPRESSÃO E AS REDES SOCIAIS

Vivemos já faz um bom tempo no Brasil um mundo “livre” onde cada um tem o direito de expressar suas opiniões, pensamentos, ideais, da forma que bem entender, desde que não se esconda sobre o manto do anonimato e não ofenda a liberdade dos demais, sendo este direito, inclusive, previsto expressamente em nossa Constituição Federal (art. 5º, IV e IX).

E, atualmente, de forma paradoxal, este direito está no ápice de sua expressão e, ao mesmo tempo, nunca foi tão ameaçado.

Explico: antigamente se alguém quisesse propagar uma ideia, um pensamento, um movimento, o que fosse, teria pouquíssimas ferramentas a sua disposição. Porém, hoje em dia, todos nós temos em nosso bolso uma ferramenta com um alcance inimaginável para expressar nossas ideias: nosso celular conectado as redes sociais.

No entanto, ainda que tenhamos acesso a esta “maravilha do século XXI”, esquecemos muitas vezes que estas redes formam hoje praticamente um MONOPÓLIO da comunicação e divulgação de ideias.

Basta ver que três dos aplicativos mais utilizados por grande parte de nós – o Whatsapp, o Facebook e o Instagram – pertencem a uma única empresa. E sabem que onde há acumulação de poder… geralmente ocorrem abusos…

BLOQUEIOS DE CONTAS É CENSURA

Como dito, o monopólio nas redes sociais é praticamente unânime e isso, infelizmente, abre portas para abusos de poder por parte das empresas responsáveis por elas.

Um exemplo disso, tem sido o cada vez mais recorrente bloqueio de contas de redes sociais SEM PRÉVIA JUSTIFICAÇÃO e SEM DIREITO À DEFESA.

Tais bloqueios tem ocorrido sob a bandeira de manter uma “rede social mais amigável” aos seus usuários o que, aparentemente, é uma causa válida, porém mal executada pelas empresas em questão.

A grande questão aqui é que tais empresas simplesmente cancelam contas e excluem conteúdos sem explicar os motivos da punição e sem dar direito PRÉVIO do usuário se defender, o que constitui ato de censura e viola o direito constitucional de ampla defesa (5º, LV da CF), bem como o já citado direito de livre expressão, conforme decisão do TJDFT (Acórdão 911432, 20150020218878 AGI).

DENUNCIAS ANÔNIMAS

E o pior é que tais bloqueios se dão, principalmente, por meio de denúncias anônimas, o que inverte completamente o mandamento constitucional que diz “é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO.” Vejamos como isso se dá na prática:

Certos usuários, incomodados com algum conteúdo, denunciam ANONIMAMENTE a conta supostamente “infratora” (detalhe, muitas vezes isso de dá massivamente, com utilização de robôs). A empresa da rede social então, sem notificar previamente o proprietário da conta e sem lhe dar direito prévio a defesa, bloqueia sua conta e, às vezes, chega a deletar todo o seu conteúdo.

E o pior que isso não é um caso isolado, mas sim, algo assustadoramente recorrente, sendo que praticamente todo mundo conhece alguém que já teve sua conta bloqueada por temporária ou permanentemente.

JUDICIALIZAÇÃO – LIMINAR PARA REATIVAÇÃO DE CONTA

Como é por óbvio, alguns usuários começaram a se revoltar com isso, vindo a ajuizar ações para reativar suas contas.

Dentre os pedidos mais comuns está o pedido em sede liminar para reativação da conta que, geralmente, é prontamente atendido, sendo ampla a jurisprudência nesse sentido, sobretudo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: APL: 10663582820178260100/2018, AI: 22776643120198260000/2020, AI: 20233092120208260000/2020, AI: 01007877120218269000/2021, AI: 20449226320218260000/2021, AI: 01010024720218269000/2021.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Além do requerimento de liminar para reativação da conta, é também comum o pedido de indenização por danos morais que, geralmente, é concedido pelo judiciário.

Importante ressaltar que esta indenização não tem apenas a função de reparar os danos sofridos pelo consumidor ante o cerceamento indevido de sua liberdade de expressão, de exercício profissional (quando a conta é usada para trabalho) e de direito a ampla defesa, mas também de punir as empresas infratoras e educar às demais para que não cometam as mesmas infrações.

Assim, em geral, considerando o aspecto multibilionários das referidas empresas, a hipossuficiência dos consumidores e a reincidência das mesmas nestas práticas draconianas, tem sido concedidas indenizações que variam geralmente entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

CONCLUSÃO

Se você foi vitima de um bloqueio indevido de sua conta em qualquer rede social, ou conhece alguém que sofreu o mesmo, você pode e DEVE em honra ao Direito de Liberdade de Expressão, recorrer ao judiciário para ter sua conta reativada e, ainda, condenar tais empresas a pagarem danos morais por seus atos ilegais.

Publicado por:

Guilherme Strapazzon Klann

  • Advogado do Escritório Silva & Silva Advogados, atuante na área cível.
  • guilherme@silvaesilva.com.br