14.fev

Construtoras e incorporadoras devem pagar ISS?

Os Municípios (inclusive Itapema) cobram de todo mundo mas a Justiça já definiu, consolidou e reiterou: o imposto sobre serviços (ISS) não é devido pelas construtoras e incorporadoras. Basta que o terreno seja da própria construtora ou incorporadora, seja ele adquirido por compra e venda ou por permuta (mesmo que seja por área construída).

Isso porque a construção em terreno próprio não é um serviço que se presta para terceiro, e sim algo que se faz para si mesmo. Embora isso seja bastante óbvio, todos os Municípios da região insistem na cobrança, muitas vezes condicionando a expedição do Habite-se como forma de forçar o pagamento.

Diferente é a situação do empreiteiro, que presta serviço de construção para outras pessoas, construindo em terreno alheio. O empreiteiro sim – e não aquele que constrói em terreno próprio, com mão-de-obra da própria empresa – deve pagar o ISS sobre o preço cobrado pelo serviço.

Muitas construtoras e incorporadoras continuam a recolher o ISS sobre obras próprias por desconhecerem a possibilidade de discussão judicial. O ISS não é devido na construção em terreno próprio, e esse entendimento já está consolidado em todos os Tribunais, em especial no TJSC e no STF.

Publicado por:

Kim Augusto Zanoni

  • Sócio do Silva & Silva Advogados Associados e especialista em tributação, logística e comércio exterior.
  • kim@silvaesilva.com.br