13.fev

Construção civil: tributação da permuta

Recente decisão do STJ trouxe ânimo para empresas do setor imobiliário, pois foi julgada ação que visava afastar tributação da permuta de imóveis.

Prática habitual do mercado vista, por exemplo, nos momentos na qual há troca de terrenos onde prédios são construídos por unidades futuras. Somando todos os tributos na qual a Receita Federal cobra das empresas atualmente somam-se o efetivo de 6,73% (Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS).

O Dr. Kim Augusto Zanoni, sócio gerente do núcleo tributário do Silva & Silva advogados aborda neste vídeo a recente decisão do STJ em relação a tributação na permuta, tema de alta relevância para a construção civil.