05.out

Confaz prorroga até abril de 2024 benefícios que atingem compra de medicamentos e insumos de saúde.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou, até 30 de abril de 2024, 237 convênios ICMS que autorizam a concessão de benefícios fiscais que venceriam em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de março de 2022. A decisão foi tomada na 182ª reunião ordinária do colegiado, realizada nesta sexta-feira (01/10).

“Benefícios do ICMS” é a maneira genérica de se referir às reduções do valor do imposto cobrado do contribuinte. Eles abrangem tanto a isenção, que é a dispensa total do imposto, como também a redução de base de cálculo, créditos presumidos etc.

No caso da reunião da última sexta, entre os benefícios prorrogados, que atingem diversas atividades e setores, estão os que isentam a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos para prestação de serviços de saúde, os que reduzem a base e cálculo nas vendas de insumos agropecuários, refeições, equipamentos industriais, implementos agrícolas, materiais de construção e equipamentos aeronáuticos, entre outros.

O Confaz aprovou também a inclusão de fármacos a convênios que concedem isenção às operações com medicamentos destinadas ao tratamento de portadores do vírus da Aids, bem como aos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal.

Ainda no campo da saúde, o conselho alterou convênios que tratam da isenção do ICMS sobre o consumo de energia elétrica para hospitais filantrópicos, ao acrescentar uma entidade beneficente de assistência social de Cárceres (MT) à lista de entidades isentas do ICMS pelo Convênio ICMS nº 19/16, e ao revigorar e prorrogar a vigência da isenção do ICMS sobre o consumo de energia elétrica para o Hospital de Câncer de Mato Grosso até 31 de dezembro de 2021. O objetivo dessa decisão é auxiliar unidades de saúde que tiveram um considerável aumento nos atendimentos durante a pandemia.

Na reunião da última sexta, o Confaz também regulamentou a extensão do benefício de aquisição de veículos por PCDs com isenção de ICMS para as pessoas com síndrome de Down.

Por fim, o conselho, atendendo às demandas do setor produtivo, aprovou a alteração da data de início da obrigatoriedade dos contribuintes que ainda não são obrigados a entregar a escrituração completa do Bloco K até a implantação do novo modelo simplificado.

O Bloco K é um conjunto de informações que as indústrias, principalmente, devem apresentar aos fiscos estaduais e à Receita Federal do Brasil. A alteração não atinge os contribuintes que já estão obrigados a entregar a escrituração completa do Bloco K. Eles poderão, entretanto, optar pelo leiaute simplificado quando este for implementado.

Fonte: ConJur