12.ago

COMPLIANCE IMOBILIÁRIO: SEGURANÇA JURÍDICA NA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL

O sonho da “casa própria” pode, por inúmeros fatores, tornar-se um pesadelo aos compradores e vendedores, bem como, aos corretores de imóveis intermediadores da transação, quando não observadas as precauções necessárias no momento da aquisição de um imóvel.

É nesse sentido que o Compliance traz inovações ao setor imobiliário garantindo maior seguridade na compra e venda de um imóvel, permitindo que compradores/vendedores e também os corretores de imóveis, estejam cientes quanto a viabilidade do futuro negócio jurídico.

A aplicação de Compliance na prática vai muito além da ideia de “estar em conformidade” com normas e legislações brasileiras, trata-se de “ser Compliance” – baseado em atitudes de precaução/prevenção – desde as negociações iniciais até a efetiva assinatura da Escritura de Compra e Venda e aos pagamentos dos impostos devidos.

Portanto, o Compliance Imobiliário estará inserido na prevenção administrativa negocial, a partir da análise da situação jurídica concreta: sejam os dados inerentes ao vendedor(a) e/ou comprador(a) do imóvel, a condição do imóvel desde sua construção, certidões negativas e/ou licenças do empreendimento e a real viabilidade do registro imobiliário da pretendida compra e venda, eis aqui a chamada Due Dilligence Imobiliária.

O procedimento da Due Dilligence Imobiliária trata-se de um estudo aprofundado, que pode ser realizado por advogado especialista em Direito Imobiliário, por exemplo, trazendo ao compradores/vendedores e intermediadores interessados todas as informações pertinentes a transação, evitando surpresas desnecessárias ao curso das negociações.

Já existem, inclusive, diversos aplicativos e sites capazes de demonstrar o andamento das obras, as quais destacam fotos e todos os dados do andamento da construção.

Com as recentes atualizações da Lei do Distrato (Lei 13.786/18), compradores, vendedores e os corretores de imóveis precisam estar atentos aos ditames da legislação para que o negócio jurídico não venha a ser discutido perante o Judiciário.

Para tanto, a assessoria jurídica imobiliária – na forma preventiva – pode ser acionada já no início das negociações – trazendo maior transparência negocial – até momentos antes da conclusão do Contrato de Compra e Venda, garantindo que o negócio se perfectibilize da melhor forma possível, garantindo estabilidade e segurança jurídica negocial para ambas as partes envolvidas.

Publicado por: 

Quetilin de Oliveira Batista Baesso

  • Advogada do Escritório Silva & Silva Advogados, atuante na área Imobiliário e Contratual.
  • quetilin@silvaesilva.com.br