04.maio

Como evitar a discriminação indireta na contratação de colaboradores

Realizar boas contratações é vantajoso para qualquer negócio. Para isso, é importante entender quais os riscos trabalhistas acompanham a atividade laborativa da empresa antes mesmo da celebração de um contrato.

O anúncio de trabalho, por exemplo, deve ser sempre observado com cautela, visto que pode vir munido de critérios aparentemente neutros, mas que são suscetíveis de colocar pessoas em desvantagem, seja pela exigência de determinada religião, idade, orientação sexual, preferência partidária, dentre outras, sem exigir uma justificativa para tal.

A exigência desses critérios injustificadamente na divulgação da vaga é chamada discriminação indireta, e acaba deixando algumas pessoas em circunstâncias especialmente desfavoráveis, podendo ser inclusive objeto de indenização por danos morais daqueles que não foram contratados por não preencherem os requisitos.

Bem, seria possível, por exemplo, a contratação com exigência de um determinado título, para trabalhos que necessitam de um conhecimento mais específico, sendo o anúncio justificável por si só.

O mesmo cuidado deve ser tomado na entrevista, se atentando a empresa nas perguntas a serem feitas, para que estas não tenham, mesmo que indiretamente, cunho discriminatório.

Dado que, mesmo que não haja intenção discriminatória, o empregador não pode utilizar-se de requisitos de avaliação que excluam determinadas pessoas em razão de raça, sexo, idade ou alguma outra característica que possa ser objeto de discriminação.

Desta forma, a contratação deverá ser feita observando os preceitos da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho, para não haver supressão de direitos e o dever de indenizar.

Publicado por:

Beatriz Vitória da Silva

  • Paralegal do escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuante na área trabalhista
  • beatriz@silvaesilva.com.br