03.ago

CNI pede ao STF que determine aos Tribunais do Trabalho a aplicação da lei da Terceirização

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concordou que a Ação Declaratória de Constitucionalidade 57 siga para o plenário da corte para ser votada em rito abreviado (permite o julgamento definitivo). A ação, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pede que se uniformize o entendimento sobre a definição de atividades-meio e atividades-fim, objeto de um artigo da Lei 8.987/1995, a Lei Geral de Concessões, e que tem sido usado como pretexto por juízes trabalhistas para não aplicar a Lei da Terceirização.

O comentário da advogada Cássia Cristina da Silva, do escritório Silva&Silva, de Florianópolis: “Apesar da clareza cristalina das leis que permitem a terceirização de atividades-fim – que foram objeto de amplos debates na sociedade brasileira e, finalmente, aprovadas –, há Tribunais que ainda estão afastando a sua aplicação, imiscuindo-se na função legislativa e criando um ambiente de insegurança jurídica para as empresas.”

O ministro Edson Fachin requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após esse período, diz o site do STF, os autos devem ser encaminhados, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República.

Informe Floripa

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