16.jul

Câmara aprova MP que flexibiliza regras de licitações

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 14, a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza regras de contratação, inclusive para os casos de dispensa de licitação, durante a pandemia de Covid-19.

A medida também confirma a competência legal aos Estados e municípios para impor restrições como o isolamento. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o texto será votado na quinta-feira, 16.

Editada em março, o texto original restringia ao governo federal a competência para determinar o que são serviços essenciais e para a limitação de circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias.

Dispensa de licitação

O relator do texto ampliou as obrigações quando da dispensa de licitação. Pelo relatório, todas as contratações ou aquisições devem ser publicadas em até cinco dias úteis em site oficial do governo. A publicação deve incluir uma série de informações, como o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição e eventuais aditivos contratuais.

A MP permite a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora.

Nesse sentido, o projeto de lei de conversão exige a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.

Outro caso de flexibilização de requisitos é quando houver restrição de fornecedores, embora o texto não defina exatamente a extensão dessa restrição. Nesses casos, com justificativa da autoridade competente, poderá haver a dispensa da documentação de regularidade fiscal e trabalhista ou do cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, exceto da regularidade perante a Seguridade Social. Fica garantido ainda o acesso a informações perante o poder público.

Júnior Mano incluiu dispositivo determinando que todas as compras e contratações feitas com dispensa de licitação, permitida pela lei sobre a Covid-19, deverão ter seus detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato.

Deverão ser listados o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou compra.

Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar; saldos bloqueados, se existirem; a quantidade entregue em cada unidade da Federação, se a compra for nacional; e possíveis aditivos.

Preços

A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes:

– portal de compras do governo federal;
– pesquisa publicada em mídia especializada;
– sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
– contratações similares de outros entes públicos; ou
– pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.

Entretanto, mesmo com a estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados, admitindo-se a oscilação de preços. Nessa situação, deverá constar nos autos uma justificativa do gestor.

Para isso, o relator impôs condições como a negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos; e deverá haver, nos autos, uma fundamentação da variação de preços praticados no mercado.

A MP permite ainda a dispensa justificada da estimativa de preços; e as compras de menor valor, que podem ser feitas por meio de cartão de pagamento corporativo, passam a ter limites por item de despesa (máscara é um item, luva é outro item) em uma mesma aquisição.

Para serviços de engenharia, serão R$ 150 mil; e para compras e serviços em geral, serão R$ 80 mil.

Termos simplificados

Nas contratações, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia.

Esses documentos deverão conter a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária; e a estimativa dos preços.

Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade; e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.

A MP também dispensa a realização de audiência pública prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) sempre quando o valor do pregão ultrapassar R$ 150 milhões (cem vezes o limite da modalidade concorrência para serviços e obras de engenharia). Essa audiência é prevista para que todos os interessados possam se manifestar sobre a licitação.

Acréscimo de 50%

Os contratos regidos pela MP terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.

Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

Para contornar a possível carência de produtos no mercado, a MP permite a compra de bens e a contratação de serviços com equipamentos usados, desde que o fornecedor dê garantias.

Em todas as dispensas de licitação feitas com as regras da MP, presumem-se atendidas as condições de situação de emergência; de necessidade de pronto atendimento dessa situação; e de existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Fonte: Contábeis