17.jul

Cade condena pessoas, empresas e associações por cartel no mercado de embalagens flexíveis entre 2001 e 2006

Decisão acolhe grande parte dos pedidos do MPF e aplica multas de R$ 306 milhões a envolvidos nas práticas anticompetitivas apuradas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou oito pessoas, oito empresas e duas associações a multas que somam cerca de R$ 306 milhões por práticas anticompetitivas no mercado nacional de embalagens flexíveis entre 2001 e 2006. As condenações seguiram, em grande parte, parecer do Ministério Público Federal.

De acordo com o procurador regional da República Márcio Barra Lima, representante do MPF junto ao Cade, as principais provas das condutas anticompetitivas foram atas de reuniões, comunicados e informativos das associações e anotações manuscritas apreendidas nas sedes de alguns dos representados.

O Cade reconheceu a prática de cartel, por meio de acordos para fixação de preços e divisão de mercado, bem como troca de informações comerciais e sensíveis entre concorrentes por parte de sete indivíduos e oito empresas.

A autarquia também puniu a influência à adoção de conduta comercial uniforme praticada pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Embalagens Laminadas (Abraflex), por meio de seu então presidente, e pela Associação Brasileira de Embalagens Flexíveis (Abief). Na linha do parecer do MPF, os conselheiros reconheceram que os associados eram orientados a manter preços mínimos, a diminuir a oferta em períodos de baixa demanda e a alinhar preços no mercado nacional de embalagens flexíveis.

Iniciado em 11 de abril, o julgamento havia sido suspenso devido a pedido de vista. Após intensa discussão, o julgamento do processo foi concluído neste mês de julho.

Embalagens — As embalagens flexíveis são aquelas que se adequam ao formato do produto, seja ele gênero alimentício, produto de higiene, cosmético ou farmacêutico. A embalagem pode ser, entre outros tipos, transparente, microperfurada (como os sacos plásticos que são utilizados para pães) ou metalizada (que impede a absorção de luz e é apropriada para produtos que precisam se manter crocantes, como batata frita, por exemplo).

A investigação no Cade teve início a partir de representação do então senador Eduardo Suplicy, em maio de 2006, à extinta Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ), encaminhando petição de cidadão sobre os supostos acordos anticompetitivos entre empresas do mercado de embalagens flexíveis. Após busca e apreensão em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a extinta SDE instaurou o processo administrativo.

Novos processos — Além de seguir em parte os pedidos de condenação formulados no parecer, os conselheiros também acolheram o pedido do MPF para a instauração de novo processo administrativo em face da empresa Allpac e de uma pessoa física a ela relacionada, as quais não constavam na investigação inicial.

Por sugestão do MPF, o Cade também determinou a expedição de ofício com cópia da decisão ao MPF em São Paulo para ciência e eventual propositura de ação para ressarcimento de danos à coletividade e adoção de providências cabíveis na seara penal.

Relação dos condenados pelo Cade (com respectivas multas):

1. Coverplast Embalagens Ltda. (R$ 65.967.378,38);

2. Embalagens Flexíveis Diadema S.A. (R$ 58.130.756,48);

3. Inapel Embalagens Flexíveis Ltda. (R$ 57.910.852,72);

4. Peeqflex Embalagens Ltda. (R$ 50.187.763,22);

5. Canguru Embalagens Ltda. (R$ 29.287.431,94);

6. Santa Rosa Embalagens Flexíveis Ltda. (R$ 16.029.410,48);

7. Celocorte Embalagens Ltda. (R$ 14.402.944,32);

8. Alcoa Alumínio S.A. (R$ 6.384.600,00);

9. Associação Brasileira de Embalagens Flexíveis – Abief (R$ 2.660.250,00);

10. Associação Brasileira dos Fabricantes de Embalagens Laminadas – Abraflex (R$ 2.660.250,00);

11. Victório Murer – Coverplast (R$ 1.319.347,57);

12. Nicolau Baladi – Santa Rosa (R$ 320.588,21);

13. João Abatepietro – Celocorte (R$ 288.056,89);

14. Synésio Batista da Costa – Abraflex (R$ 106.410,00);

15. Eduardo Domingues de Oliveira Belleza – Converplast (R$ 79.807,50);

16. Rodrigo Amado Alvarez – Inapel (R$ 79.807,50);

17. Sérgio Hamilton Angelucci – Diadema (R$ 79.807,50); e

18. Roberto Tubel (R$ 53.205,00) – Santa Rosa.

– Processo Administrativo/Cade 08012.004674/2006-50

16 de julho de 2018

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República