30.jan

Bancos privados passam a verificar regularidade das empresas junto ao FGTS

Instituições de crédito privadas passarão a ter por obrigação a verificação de regularidade de empresas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ato de operações financiamentos ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária, além de qualquer outro benefício. A exigência se dá quando o funding do crédito é formado por recursos públicos ou oriundos do FGTS e foi instituída com a publicação da Lei nº 13.805/2019 no dia 11 de janeiro.

A lei publicada em janeiro altera o art. 1º da Lei 9.012/1995, que e previa a vedação de concessão de benefícios e vantagens financeiras exclusivamente para as instituições oficiais (públicas) de crédito, o que gerava tratamentos concorrenciais favoráveis aos bancos privados, que eram isentos dessa obrigação.

De acordo Roberto Barros Barreto, Vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, a nova lei “vem estimular que as empresas que se encontram em débito com o FGTS regularizem sua situação de depósitos junto ao Fundo, em benefício dos trabalhadores, favorecendo-se a isonomia e a livre concorrência do mercado financeiro”.

O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF é o instrumento legalmente disciplinado para demonstrar a situação de conformidade das empresas junto ao Fundo de Garantia e pode ser consultado diretamente no site www.caixa.gov.br. Esse serviço eletrônico alcança, anualmente, mais de 500 milhões de acessos.

Fonte: Portal Contábeis.