12.ago

AS PROPRIEDADES COMPARTILHÁVEIS NO SÉCULO XXI

Todo o mundo tem se deparado com diversas mudanças nos últimos tempos. A sociedade está sendo obrigadas a abandonar velhos hábitos e se adequar às novidades que têm sido apresentadas para todos, sem exceções. Não somente no que diz respeito à saúde universal, tema de atual destaque mundial, mas também com as novidades advindas do direito de propriedade: as propriedades compartilháveis no século XXI.  

Nesse sentido, em fevereiro de 2019, entrou em vigor a Lei 13.777/2018, que disciplina o regime jurídico da multipropriedade e seu registro. Trata-se da regulamentação da propriedade imobiliária compartilhável que possibilita a otimização de recursos financeiros, bem como cria a possibilidade de acesso a novas moradias para momentos mais curtos, como lazer por exemplo. Essa relação será regulada pelo tempo em que o proprietário poderá utilizar daquele bem, através da aquisição de cotas de propriedade que corresponderão a uma determinada fração de tempo para utilização. É importante ressaltar ainda que a utilização não necessariamente deverá ser feita pelo multiproprietário, podendo este alugar, ceder ou até mesmo não utilizar daquele bem no seu período de direito. Logo, a eficaz estruturação jurídica deste tipo de empreendimento é a chave do sucesso para a garantia da multipropriedade e dos respectivos direitos individuais de cada multiproprietário.

Não somente para os bens imóveis, o ano de 2020 também trouxe novidades relacionadas às demais propriedades compartilháveis. A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), regulamentou o programa de propriedade compartilhada para aeronaves, que também funcionará através da supramencionada modalidade de aquisição de cotas de propriedade por tempo de utilização, configurando desta forma uma propriedade compartilhável para este tipo de bem móvel, as aeronaves.

Tantas novidades são fundamentais para entendermos que o mundo está na era do COMPARTILHAR, não somente no que diz respeito às questões digitais, mas também possibilitando novidades para o ordenamento jurídico brasileiro no que diz respeito ao direito de propriedade.

Publicado por:

Gustavo Henrique de Vasconcellos Fortes

  • Advogado do Escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuante na área imobiliária.
  • gustavovasconcellos@silvaesilva.com.br