06.nov

Começou dia 01/11 o agendamento da opção pelo Simples Nacional

Com o objetivo de facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, o agendamento possibilita ao contribuinte demonstrar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Desse modo, os contribuintes poderão dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta opção está disponível desde o dia primeiro de novembro e terá data limite até dia 28 de dezembro de 2018 no portal do Simples Nacional. Entrando no portal, basta se direcionar para a aba Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Caso não haja nenhuma pendência por parte do contribuinte, a solicitação de opção para 2019 estará confirmada. No dia 01/01/2019, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Se haver pendências identificadas pelo sistema, o agendamento não será aceito. Estando disponível como prazo para regularizar e realizar um novo agendamento até o dia 28/12/2018.

Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Vale ressaltar que é possível realizar o cancelamento após feito o agendamento da opção, e estará disponível no mesmo período do agendamento, pelo aplicativo disponibilizado no portal do Simples Nacional. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

 

Fonte: SIMPLES NACIONAL.