29.nov

Ação que torna toda inadimplência tributária em crime preocupa juristas

Decisão do STJ admite responsabilização criminal pelo não pagamento de tributos, mesmo nos casos em que não há má-fé.

O julgamento ainda precisa passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e os juristas que defendem os contribuintes, aguardam o recurso contra a decisão, que considerou qualquer inadimplência tributária, passível ou não, de ser responsabilizada de forma penal.

No STJ, dois executivos entraram com um pedido de habeas corpus para não sofrer consequências penais pelo não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . O pedido não prosperou e a Terceira Turma daquela Corte entendeu que o ordenamento jurídico brasileiro permite incriminar aquele que deixa de recolher no prazo legal um tributo.

“Esse posicionamento, de fato, aplica-se ao caso do não recolhimento de ICMS agregado ao preço de serviços ou mercadorias colocadas em circulação, mas não recolhido aos cofres públicos no prazo, como na presente hipótese, por não haver qualquer relevante distinção jurídico-penal, para a incidência do crime do artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, se o valor do tributo foi descontado ou cobrado do substituído tributário ou do consumidor final (contribuinte de fato)”, pontua o ministro Felix Fischer.

 

Fonte: DCI – SP.