24.set

A VALIDADE JURÍDICA DOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAS NO MEIO ELETRÔNICO

Com a Pandemia da COVID-19 tornou-se necessário a realização dos procedimentos por meio eletrônico, em razão do distanciamento social, porém essa transformação do meio físico para o digital nas vias judiciais e extrajudiciais já está ocorrendo há algum tempo. Vamos conhecer um pouco desta transformação e alguns procedimentos que hoje podemos realizar de forma digital?

No ano de 2001 foi instituída a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), por meio das Medidas Provisórias 2.200-1 e 2.200-2 da Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizaram a utilização de documentos na forma eletrônica através do uso da certificação digital do ICP-Brasil e outras plataformas de assinaturas existentes, desde que aceitas pelas partes, com a garantia da autenticidade, integralidade e a validade jurídica dos documentos.

Em 19 de dezembro de 2006, a Lei 11.419 informatizou o processo judicial, autorizando a digitalização, realização, assinatura e transmissão dos documentos do judiciário por meio eletrônico com presunção de originalidade.

A Lei 12.682 de 09 de julho de 2012, permitiu que os documentos eletrônicos fossem elaborados e arquivados digitalmente com a mesma credibilidade, autenticidade e integridade dos documentos físicos, considerando a digitalização a cópia fiel do documento físico.

Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019 e o Decreto 10.278 de 18 de março de 2020 permitiram à qualquer pessoa arquivar documentos eletronicamente, desde que respeitados e seguidos os requisitos para digitalização.

Porém, com a pandemia da COVID-19 tivemos que aprimorar ainda mais a forma de realizar muitos procedimentos, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou o Provimento nº 91 e 95, permitindo o atendimento a distância com envio eletrônico dos documentos nas serventias extrajudiciais, assim como com o Provimento nº 100 de maio de 2020, autorizou a realização de documentos eletrônicos notariais a todos os cidadãos por meio do Colégio Notarial do Brasil, com a criação do E-Notariado.

Anteriormente já era possível assinar o contrato de compra e venda de forma digital, e agora a própria escritura pública do imóvel pode ser realizada no meio digital, ou seja, cadastrando sua assinatura no E-Notariado, que é realizada de forma gratuita pelo próprio Tabelião, ou no ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), e estando o Tabelionato de sua cidade cadastrado e autorizado a realizar procedimentos digitais, é possível realizar a escritura pública em sua residência ou local que estiver, sendo todos documentos serão solicitados online e enviados ao Tabelionato por e-mail, após a conferência da escritura será por videoconferência entre as partes e o Tabelião, e assinada digitalmente por todos, com a mesma segurança da realizada de forma física.

Isso, para nossa região é de suma importância, tendo em vista que temos um mercado imobiliário aquecido e sendo uma região litorânea a maioria dos vendedores e compradores de imóveis residem em outra cidade, o que muitas vezes dificultava a regularização dos imóveis adquiridos aqui em razão do deslocamento, o que agora não é mais necessário, pois cada um poderá assinar a escritura pública de transferência do imóvel do local que estiver.

Da mesma forma, o registro da escritura junto à matrícula do imóvel, para então finalizar o processo de transferência do imóvel adquirido, pode ser realizado de forma digital, assim como outros procedimentos notariais e registrais.

Alguns procedimentos foram oficializados durante a Pandemia do Covid-19 e com certeza desejamos que se mantenham, para que cada vez mais ocorra a desburocratização dos procedimentos, fazendo com que haja mais agilidade e praticidade, tanto em vias judiciais quanto extrajudiciais, facilitando a realização dos procedimentos em todo território nacional e até mesmo internacional.

Publicado por: 

Patrícia Thiele dos Santos Pagliari

  • Advogada do escritório Silva & Silva Advogados, atuante na área imobiliária e extrajudicial.
  • pagliari@silvaesilva.com.br