30.jul

A PROTEÇÃO INTELECTUAL COMO DIFERENCIAL DE MERCADO

Com as mudanças da sociedade, especialmente em relação ao comportamento de consumo, o mercado torna-se cada vez mais competitivo, fazendo com que as empresas tenham necessidade urgente de inovação e reinvenção e, por vezes, a proteção intelectual desses novos serviços e produtos fica em segundo plano.

Nessa corrida pela conquista da fatia de mercado almejada, o proteção intelectual do nome empresarial, processos de criação, máquinas e equipamentos são de extrema importância, mas também é importante que haja atenção nos demais ativos intelectuais envolvidos em suas atividades, tais quais os métodos de fazer negócio, bancos de dados, estudos de mercado, embalagens, campanhas publicitárias, slogans, etc., pois se convertem em ativos intangíveis (ou seja, bens e direitos que podem ser explorados comercialmente) e podem desempenhar papel crucial na geração de valor para a empresa perante outras empresas e os consumidores.

É de suma importância identificar corretamente (através de uma due diligence especializada), todos os ativos intelectuais da empresa, pois muitas vezes as empresas registram patentes e marcas dos seus produtos, mas esquecem de solicitar a renovação destes pedidos perante o órgão competente ou deixam de proteger os processos de fabricação por elas desenvolvidos, que, da mesma forma, poderiam gerar royalties ou outras espécies de remuneração.

Ou seja, não só produtos e serviços levados ao mercado de consumo devem compor a lista de ativos intelectuais da empresa, é importante considerar os ativos embutidos nas atividades intermediárias ou internas, como softwares desenvolvidos especialmente para a gestão da empresa, por exemplo.

Assim, uma empresa que gere inadequadamente seus ativos intelectuais e intangíveis, pode ver um alto investimento feito em pesquisa ir por água abaixo, quando o concorrente, sem o ônus da inovação, passa a se aproveitar gratuitamente das criações por ela desenvolvidas, conseguindo oferecer um preço melhor no mercado.

Embora certos casos possam ser combatidos na esfera judicial, a falta de cautela prévia dificulta ações efetivas por parte da empresa que foi vítima desse tipo de prática e mesmo em situações em que a tomada de medidas judiciais é possível, a falta de cuidado prévio impossibilita a obtenção de uma decisão favorável.

Ressalte-se que se não fosse pela escolha adequada da estratégia jurídica de gestão de conhecimento, todos nós conheceríamos a fórmula da Coca-Cola, que inadequadamente estaria estampada numa carta patente ou num contrato qualquer.

E nunca é demais ressaltar que “gerir adequadamente a Propriedade Intelectual de uma empresa” significa cuidar das criações desde o berço, pois muitas vezes não se trata de proteger o que já está criado, mas sim de garantir que o que está por vir poderá ser protegido e explorado da melhor forma possível.

Assim, são evidentes as vantagens de, não apenas proteger adequadamente desde o início, mas realizar a gestão dos ativos intelectuais de forma correta, firme e contínua, eis que afasta concorrentes da exploração da tecnologia, conhecimento ou método desenvolvido, reservando, consequentemente, uma fatia de mercado ao criador, sendo que essa reserva de mercado é a única forma de recuperar o investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento.

Publicado por: 

Vanessa Monteiro Dias 

  • Advogada do escritório de advocacia Silva & Silva Advogados Associados, atuante na área empresarial.
  • vanessa@silvaesilva.com.br