17.abr

A pandemia pode atingir a realização das eleições de 2020?

Já não é mais novidade que a pandemia provocada pelo Covid-19 produz consequências não apenas na Saúde Pública, mas também tem efeitos na economia, política, na área jurídica, nas atividades cívicas da população brasileira.

Quase de diariamente percebemos modificações jurídicas, alterações de procedimentos, prorrogação de prazos, com a publicação de Portarias, Decretos de Lei, Leis, entre outros, no sentido de manter a segurança da saúde da população, mas também visando a continuidade das atividades da sociedade para que as consequências sejam as menores possíveis.

Neste ano de 2020 temos marcado para o mês de outubro as eleições municipais, e de igual forma, em meio à pandemia do coronavirus, começa a ser tema de discussão quanto a sua realização, aventando-se hoje em dia a possibilidade do adiamento ou até mesmo do cancelamento.

Dentro do congresso nacional, á aqueles que defendem o cancelamento do pleito eleitoral, com a proposta de junção das eleições de 2020 com a próxima eleição, as eleições de 2022, por meio de PEC (Proposta de Emenda Constitucional), alicerçados no fundamento de que não há possiblidade de execução das eleições sem que provoque nenhum efeito nos direitos de democracia e a sua saúde do cidadão.

Noutro norte, existem aqueles que defendem apenas o seu adiamento por um ou dois meses, com votação em apenas um turno, certificando que existe viabilidade para a realização das eleições, garantindo que esta ocorra de forma segura a saúde da sociedade.

A Ministra do STF, e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Rosa Weber, em julgamento de ADI 6359 (Ação direita de inconstitucionalidade), a qual pedia a prorrogação dos prazos para a inscrição de partidos e candidatos devida à pandemia, em seu voto, sustentou que a paralização provocada pelo Covid-19 não viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da Soberania Popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal.

Luís Roberto Barroso, também ministro de Supremo Tribunal Federal e que assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral em maio deste ano, questionado quanto ao assunto, afirma ser cedo para uma definição sobre um possível adiamento das eleições municipais de outubro e que tal decisão cabe ao Congresso Nacional, haja vista que a mudança de data da eleição depende de votação e aprovação de Emenda Constitucional pelo próprio Congresso Nacional, conforme prevê texto da Constituição.

O TSE posicionou-se em manter o calendário das eleições 2020, garantindo o prosseguimento do feito nas datas já trazidas no regimento legal publicado no ano anterior, em contrapartida, o mesmo Tribunal mostra-se preocupado e atento à evolução da pandemia, a título de exemplo, com a publicação da Portaria TSE n. 242/2020, criando uma comissão para avaliar e projetar os impactos do Covid-19 para as eleições municipais de 2020.

Em que pese tais posicionamentos, o que resta evidente é que todas as ações adotadas pelos Poderes Públicos para o enfretamento desta pandemia são no caminho da cautela, e da prevenção, a fim de estancar o crescimento exponencial da doença e precaver o colapso do sistema de saúde.

Todavia não podemos estagnar outros sistemas fundamentais para a sociedade como o setor econômico, social, político, muito menos, permitir com que o direito de exercer a democracia seja mais uma vítima do Covid-19.

Desta maneira, é possível dizer que ainda é muito difícil prever o caminho que seguiremos, mas o debate já está instalado, e o que podemos afirmar que diversos elementos concorrem para a decisão de continuidade das eleições assim como para a sua postergação ou cancelamento, no entanto, dois deles merecem maior destaque e valor neste momento, o primeiro deles é a evolução da epidemia no país e o outro a articulação dos atores políticos diante das propostas apresentadas. Devemos aguardar.

Publicado por: 

Winicius Medeiros de Quadros

  • Advogado do Silva & Silva Advogados Associados, atuante na área cível, criminal e empresarial.
  • winicius@silvaesilva.com.br