01.jun

A matemática não faz greve: breves comentários sobre a greve dos caminhoneiros

Na história da humanidade a greve já foi considerada delito, posteriormente, uma liberdade e hodiernamente um direito. A greve pode ser conceituada como a “[…] suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador” (Lei 7.783/89, art. 2ª).

Dessa definição denota-se que a greve possui diversas variantes, sendo uma dessas a licitude, ou seja, para ocorrer uma greve lícita devem ser preenchidos os requisitos legais, já quando não há a observância das prescrições legais estamos diante de uma greve ilícita.

Assim, percebemos que a greve não é um direito absoluto, podendo receber limitações para sua adequada convivência com os demais direitos e garantias.

A greve dos caminhoneiros enquadra-se numa tipologia atípica da greve, pois não é dirigida contra o empregador, mas sim contra os poderes públicos para fim de conseguir determinadas reivindicações. O Ministro do TST, Mauricio Goudinho Delgado, conceitua esse tipo de reivindicação como “greve econômico-profissionais”.

Trata-se nada mais e nada menos do que uma pressão para que o governo tome ou deixe de tomar determinada decisão, no presente momento histórico a diminuição do imposto sobre o óleo diesel.

O governo de sua parte atendeu as reivindicações da categoria por meio da MPV 832/2018, conhecida como “Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas”, com o objetivo de “promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado”.

De outra banda, a fim de contrabalancear a balança, reonera a folha de pagamento em 28 setores da economia como forma de compensação pelo impacto da falta de arrecadação dos tributos cortados do preço do combustível. Vale dizer ainda que não houve redução fiscal sobre outros combustíveis.

Com isso, apesar de ter sido válida a greve para a categoria, por um curto período, houve uma oneração de mais de 28 setores econômicos, um colapso da economia nacional, o enfraquecimento de um governo já débil e o surgimento de um precedente significativo para novas insurreições desse porte.

De mais a mais, a matemática não faz greve e as suas consequências serão sentidas em praticamente todos os segmentos econômicos.

Gabriela Rangel da Silva
OAB/RS 90.386
Advogada M.e na área do Direito do Trabalho.
Postado em: 01/06/2018
Portal Itapema