10.set

A Importância da Incorporação Imobiliária na Aquisição de Imóvel em Construção

Como é uma prática comum e muito utilizada, não somente por investidores do ramo imobiliário, mas também de pessoas que veem a oportunidade de aquisição em um imóvel novo, e pôr as vezes ter um valor mais acessível, convenhamos comentar como é bom entrar naquele imóvel com cheirinho de novo, de obra recém entregue, que é o sonho de muitas pessoas.

Porém muitas vezes este sonho torna-se um pesadelo para seus compradores, pois ao adquirem imóveis na planta de construtoras, incorporadoras ou até mesmo de pessoas físicas possuidoras de terrenos que resolvem construir unidades em condomínios horizontais ou verticais, para a comercialização.

Com o intuito de regularizar essa modalidade e trazer uma segurança para os adeptos e os construtores, foi instituído pela Lei nº 4.591, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Por mais comum que pensamos ser este assunto, muitas pessoas não detém o conhecimento sobre, vindo adquirir imóveis sem a perspectiva incorporação imobiliária registrada no Registro de Imóveis competente, e somente descobrem isto quando aparece algum problema relacionado ao imóvel e não conseguem registrar os direitos adquiridos através do contrato de compra e venda realizado.

A Incorporação Imobiliária tem a finalidade de resguardar os direitos dos adquirentes, possibilitando assim o registro do contrato de compra e venda juntamente ao Registro de Imóveis, pois quando este contrato celebrado entre as partes for levado ao cartório competente, traz várias garantias ao(s) comprador(es), uma delas caso o vendedor venda o imóvel para mais de um adquirente; ou caso o vendedor seja devedor e seu credor proceda a penhora dos imóveis objetos da construção/incorporação; para prova na fraude de execução contra credores; na alienação de parte da construção em instituição bancária para financiamento para a conclusão da mesma; e em outras inúmeras modalidades que garantirão o comprador que aquela unidade já tem um possuidor de seus direitos aquisitivos gravados através do registro do contrato.

Vale ainda lembrar que os direitos adquiridos não possuem uma matricula imobiliária individual para sua(s) unidade(s), mas havendo a necessidade e sempre é uma precaução a solicitação de uma matricula atualizada com ônus e ações da unidade adquirida, que será emitida através da “matricula mãe” onde consta o registro da incorporação imobiliária, o cartório certificará negativa ou positiva de ônus e ações da(s) unidade(s) adquiridas, dando assim uma segurança a mais para o comprador no ato da aquisição, e que a comercialização de unidades de um empreendimento não incorporado por seu construtora, cabe a denúncia junto ao Ministério Público que irá tomar as providências cabíveis.

Publicado por:

Luciano Vinholi

  • Analista Jurídico do Escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuante à área extrajudicial e imobiliária.
  • luciano@silvaesilva.com.br