12.nov

A IMPORTÂNCIA DA AVERBAÇÃO DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO

A fraude à execução é uma das grandes celeumas no direito brasileiro, trata-se de ato de natureza processual que é considerado conduta atentatória a justiça, uma vez que sua raiz é maculada pela má fé.

É uma manobra do devedor que visa ludibriar o credor causando dano não apenas a ele, mas também à atividade jurisdicional executiva, pois frustra os seus resultados e a cobrança pelo credor, deixando evidente o intuito de lesa-lo.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça indicou parâmetros para o reconhecimento de fraude à execução na venda de imóvel, tomando como base duas situações, quando existe registro prévio de ação ou penhora na matrícula do imóvel e quando não há anotação preexistente na matrícula do imóvel.

In primo casu, alienando-se o bem com a existência de averbação de ação ou penhora na matrícula do imóvel, considerar-se-á presunção de conhecimento pelo adquirente sucessivo e, portanto, ocorrência de fraude, resultando como ineficaz a transação entre o devedor e o adquirente.

Desta feita, a prévia averbação da penhora no registro imobiliário é requisito de eficácia perante terceiros, constituindo presunção absoluta de conhecimento e, portanto, de fraude à execução.

Noutro norte, não existindo registro de penhora ou de ação na matrícula do imóvel, caberá ao credor provar a má fé do adquirente para que se considere ineficaz a transmissão do bem e se caracterize fraude a execução.

Deve-se demonstrar que o adquirente tinha conhecimento da ação executória contra o proprietário registral.

Ou seja, a hipótese de não haver averbação de penhora ou execução não impede totalmente o reconhecimento de fraude à execução, porém, caberá ao credor comprovar a má fé do terceiro, e que o mesmo tinha conhecimento acerca da pendência do processo, conforme já é entendimento consolidado através da Súmula 375 do STJ.

Por todo exposto, ressalta-se o quanto é essencial à averbação de processos de execução no registro imobiliário para que se possa assegurar a cobrança pelo credor em face do devedor, logo, cuida-se de um dos instrumentos mais significativos e importantes no sistema jurídico brasileiro.

Os Cartórios de Registro de Imóveis cumprem importantes funções, especialmente conferindo singular proteção à propriedade e garantindo a segurança das transações de bens imóveis.

Publicado por:

Winicius Medeiros de Quadros

  • Advogado do escritório Silva & Silva Advogados, atuante na área cível contenciosa.
  • winicius@silvaesilva.com.br