24.maio

A empresa pode descontar salário de funcionário que se atrasar ou faltar devido à greve?

A paralisação dos caminhoneiros afeta todos os segmentos da economia ao atingir o abastecimento de bens de primeira necessidade para o consumidor final, bem como ao fechar determinadas vias de transporte estratégicas para a economia. Muitas pessoas que dependem do carro e dos transportes públicos, nas áreas em que há paralisação, estão com dificuldades para comparecer ao trabalho.

Nesse sentido, a Dra. Cássia Cristina da Silva, do Silva & Silva Advogados Associados, de Florianópolis, diz, a respeito da situação, se é possível que os funcionários tenham salários descontados por força da situação. “As hipóteses para falta ao trabalho estão taxativamente previstas no artigo 473 da CLT, e não incluem as situações de greve geral ou força maior”.

Nesse sentido, as empresas podem realizar desconto de salário ou exigir compensação de jornada. Ocorre que, em uma situação como essa, muitas empresas acabam sendo tolerantes e reconhecendo que a culpa não é do empregado. “De toda forma, o trabalhador deve informar a empresa sobre qualquer dificuldade e prevalecer sempre o bom senso. Embora se autorize o desconto de salário, a situação não poderia ser motivo para uma advertência ou demissão por justa causa, hipóteses que exigem uma falta grave por responsabilidade direta do empregado.”

Diarinho 

Jornal O Atlântico

24/05/2018