30.out

A empresa paga o meu aluguel, isso faz parte do meu salário?

Uma situação que ocorre no cotidiano, talvez não em grande quantidade, porém com uma frequência considerável, é o pagamento do aluguel, ou até mesmo a concessão de moraria pela empresa a seu empregado como uma forma de viabilizar a execução do trabalho ou então como atrativo para a contratação.

Concedido a moradia, ou então custeado o valor do aluguel (todo ou em parte) pode surgir a dúvida em momento posterior: esse benefício usufruído pelo empregado faz parte do salário do trabalhador? Para este questionamento, a resposta poderá ser tanto afirmativa quanto negativa.

Isso pois, o que faz definir se é ou não salário é a sua destinação. Ou seja, se o objetivo é que empregado resida mais próximo do local de trabalho ou então como um plus em sua remuneração.

Deste jeito, se a concessão tem como finalidade que o trabalhador more mais próximo da empresa, visando assim melhorar a execução do serviço, não há no que se falar em salário, pois esse benefício é instituído para o desempenho do trabalho, e não como uma recompensa pelo serviço prestado.

Contudo, poderá ser caracterizado salário caso o pagamento possua como objetivo apenas remunerar o trabalhador, ou seja, recompensar o trabalho sem qualquer interferência no resultado do serviço feito.

Nota-se assim que o mesmo benefício, qual seja, o pagamento de aluguel/concessão de moraria, poderá ter interpretação diversa, sendo o ponto principal para sua melhor classificação a sua real finalidade.

Por conta disto, é extremamente necessário que a empresa, ao conceder este tipo de auxílio a seu colaborador defina expressamente sua finalidade, evitando que em momento futuro seja definido como salário aquilo que foi pago como aluguel, o que poderá resultar em alto custo (até então não previsto), devido os reflexos em 13º salário, férias e FGTS.

Publicado por:

João Paulo Felisberto

  • Advogado no Escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuante na área trabalhista.
  • joaopaulo@silvaesilva.com.br